020566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020566
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação adicional, Notificação, Vício de forma, Reclamação, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Valdemar Andrade & Pereira Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045980
Nr Documento: SA219960529020566
Data de Entrada: 13/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac520f3b2caebf22802568fc0039e8f5
Sumário
I - Os vícios de forma imputados a notificação de liquidação adicional de contribuição industrial não invalidam, esta, uma vez que formalmente lhe é posterior. II - Daí que tais vícios somente possam afectar a eficácia da própria notificação perante o contribuinte-notificado, v. g. para fins de reclamação ou impugnação judicial.