028858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028858
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Candido , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00041247
Nr Documento: SAP19940628028858
Data de Entrada: 31/03/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0b2e1525dc84128802568fc0039148a
Sumário
I - Os prazos de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis contam-se de acordo com as regras do art. 279 do Cód. Civil e de harmonia com a alínea c) o prazo termina às 24 horas do dia que corresponde, dentro da última semana, mês ou ano do prazo, à data do início deste. II - O disposto nas alíneas b) e c) daquele art. 279 estão em concordância e harmonizam-se entre si. III - A data do início do prazo é por imperativo do art. 29 da L.P.T.A. a de notificação do acto.