9240076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9240076
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Insuficiencia de meios economicos, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003355
Nr Documento: RP199203169240076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e58803f568bede08025686b006630d2
Sumário
Estando provado como unico rendimento da requerente do apoio judiciario o proveniente do trabalho, inferior a uma vez e meia o salario minimo nacional, não fica ilidida a correspondente presunção de insuficiencia economica ( cfr. artigo 20, n. 1, c), do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro ) com o facto de ela ser mulher do proprietario de uma empresa, do qual a mesma se encontra separada de facto.