Estando provado como unico rendimento da requerente do apoio judiciario o proveniente do trabalho, inferior a uma vez e meia o salario minimo nacional, não fica ilidida a correspondente presunção de insuficiencia economica ( cfr. artigo 20, n. 1, c), do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro ) com o facto de ela ser mulher do proprietario de uma empresa, do qual a mesma se encontra separada de facto.