9150863 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9150863
ACORDAO
Descritores: Arrrendamento, Cessão de arrendamento, Autorização, Teoria da impressão do destinatário, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006382
Nr Documento: RP199205189150863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b0da47de8bb6d26a8025686b00664ffd
Sumário
I - Não pode ser objecto de recurso questão que não foi apreciada na sentença uma vez que o recurso se destina a reapreciar questões, e não a resolver questões novas. II - O artigo 236, nº 1 do Código Civil consagra a teoria da impressão do destinatário. III - A declaração de um senhorio no sentido de poder no arrendado ser exercida qualquer actividade comercial ou de serviços designadamente seguros só pode ser entendida por um declaratário normal como autorização para o exercício de qualquer ramo do comércio ou serviços inclusivé o de seguros.