I- A omissão de pronuncia que integra a nulidade prevista no art. 688 n. 1, alinea d), 1 parte, do Cod. de
Proc. Civil, e apenas a que respeita ao não conhecimento de qualquer das questões de que o tribunal tem de conhecer por imposição do art. 660, n. 2, daquele Codigo, e que , no recurso jurisdicional, são as que o recorrente enuncia nas conclusões da alegação.
II- A não consideração de algum dos fundamentos em que recorrente ou recorrido sustenta a sua posição não integra so por si nulidade por omissão de pronuncia, embora possa basear arguição de erro de julgamento a apreciar em sede propria.