027395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027395
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acordão, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença, Erro de julgamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00030212
Nr Documento: SA119910207027395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbce7a9fcf132abe802568fc0037e240
Sumário
I - A omissão de pronuncia que integra a nulidade prevista no art. 688 n. 1, alinea d), 1 parte, do Cod. de Proc. Civil, e apenas a que respeita ao não conhecimento de qualquer das questões de que o tribunal tem de conhecer por imposição do art. 660, n. 2, daquele Codigo, e que , no recurso jurisdicional, são as que o recorrente enuncia nas conclusões da alegação. II - A não consideração de algum dos fundamentos em que recorrente ou recorrido sustenta a sua posição não integra so por si nulidade por omissão de pronuncia, embora possa basear arguição de erro de julgamento a apreciar em sede propria.