9130352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9130352
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Requisitos
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001170
Nr Documento: RP199106129130352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff0b8535c6257b6b8025686b00661cab
Sumário
1- Se os autos apenas indiciam que o arguido, com 17 anos de idade, cometeu dois crimes de furto de uso de veiculo p. e p. pelo Art. 304 n.1 do C. P. em concurso real com dois crimes de danos p. e p. pelo Art. 308 n. 1, do mesmo Codigo, não e aplicavel ao caso o Art. 209 do C. P. P. nem se verifica o condicionalismo exigido pelos Arts. 202 e 204, desse diploma. 2- Consequentemente não pode o arguido ser sujeito a prisão preventiva, medida de resto repelida pela idade do arguido e pela circunstancia de não ter antecedentes criminais.