0029481 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0029481
ACORDAO
Descritores: Aval, Prescrição, Renúncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013147
Nr Documento: RL199107020029481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88831ab5a9def6a3802568030001fb7e
Sumário
I - A renúncia à prescrição tem que ser inequívoca mesmo quando é tácita. O reconhecimento da dívida feito pelo aceitante, nomeadamente feito através de acordo de viabilização, não vincula os avalistas, nem faz interromper a prescrição em relação a eles. II - Tendo determinada pessoa assinado contrato de viabilização, agindo unicamente em representação de determinada sociedade, em que esta reconhece ser devedora de determinada quantia, aquela primeira pessoa, porque não agiu em seu proprio nome, como avalista da obrigação da sociedade, não renunciou à prescrição.