005600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005600
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Cancelamento oficioso de registos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022655
Nr Documento: SA219881123005600
Data de Entrada: 09/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab2abc972abd73be802568fc00377328
Sumário
I - As disposições dos artigos 907 do Codigo de Processo Civil e 232 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos adjectivam o disposto no n. 2 do artigo 824 do Codigo Civil. II - O vocabulo "oficiosamente" do artigo 907 do Codigo de Processo Civil significa não so que o juiz tem dever de ordenar o cancelamento como promover junto da conservatoria do registo predial tal cancelamento, não incumbindo ao arrematante de imovel o encargo dos emolumentos de tais registos.