079956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 079956
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Despesas de condominio, Despacho saneador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015730
Nr Documento: SJ199205210799562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce49794feb5b2084802568fc003a176b
Sumário
Aceitando o recorrente toda a materia de facto dada como provada e reconhecendo que foi correcta a aplicação das regras de direito, insistindo apenas, como ja fizera nas alegações para a Relação, que o construtor vendedor e o condomino A são a mesma pessoa, o que tornaria ilegitimo o exercicio do direito a comparticipação nas despesas feitas no terraço comum, pelo que a acção não podia ter sido decidida no saneador, e de negar a revista quando e o proprio recorrente a afirmar que foi uma empresa, que identifica, que vendeu a Autora as fracções que possui no predio em propriedade horizontal.