0039166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0039166
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Acção de despejo, Restituição de posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000200
Nr Documento: RP199207090039166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab3ad9bc8a9954458025680300004b19
Sumário
I - Os direitos e deveres resultantes de um contrato de arrendamento são inalteráveis enquanto o contrato não for validamente denunciado ou não houver decisão judicial a declara-lo resolvido. II - Não pode o senhorio ocupar licitamente o locado com o fundamento de que o inquilino há muito que não o utiliza sem ser através da acção de despejo em que peça a resolução do contrato. III - O locatário, perturbado ou privado da utilização do arrendado, pode exigir do senhorio, a restituição da posse da coisa, nos termos do artigo 1277 e 1037 n. 2, do Codigo Civil.