0038972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0038972
ACORDAO
Descritores: Transmissão do arrendamento, Caducidade, Desocupação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000028
Nr Documento: RL199012130038972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/834d9377efadda9e80256803000043fb
Sumário
I - Para efeitos de transmissão do arrendamento, a ausência do inquilino do locado tem de ser temporária; II - Não há transmissão da posição de arrendatário, quando este passa a viver num lar de terceira idade durante três anos e aí vem a falecer; III - O diferimento da desocupação só tem lugar na acção de resolução do contrato de arrendamento.