043515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 043515
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Pena unitária, Pena de multa, Cúmulo de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019327
Nr Documento: SJ199306160435153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a06ab575d331503802568fc003a5de7
Sumário
I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93 de 22/1 que pune menos severamente o crime de tráfico de estupefaciente do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 403/83 há que aplicá-lo por constituir regime mais favorável ao arguido, em obediência ao artigo 2 n. 4 do Código Penal. II - Não tendo as penas parcelares pena complementar de multa, não pode surgir uma pena complementar de multa na pena única resultante do cúmulo efectuado.