023800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 023800
ACORDAO
Descritores: Adjunto técnico, Transição para a carreira técnica superior, Engenheiro técnico agrário
Sumário
A carreira de "Adjuntos - Técnicos" do quadro de pessoal do Instituto dos Produtos Florestais não foi convertida, pelo D.L. n. 191-C/79, de 25 de Junho, em carreira Técnica Superior. Por isso, embora mudando de designação, após aquele diploma, para carreira Técnica de "Engenheiros Técnicos Agrários", os respectivos funcionários, inseridos nesta carreira o D.L. n. 329-A/85, de 9 de Agosto, não lhes conferiu o direito de transitar para carreira Técnica Superior.