0020337 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Baião
Processo: 0020337
ACORDAO
Descritores: Moradias económicas, Casal de família, Extinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029425
Nr Documento: RL198203020020337
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a75b56e659186e94802568030003fbdb
Sumário
I - A constituição do casal de família só pode ser declarada sem efeito depois da morte do último titular, aberta a sua sucessão, por quem for seu herdeiro. II - E isto quando esse último titular, instituidor do casal de família ou qualquer dos seus sucessores, dele não dispuser especificadamente em testamento, ou, ainda, quando aquele a quem haja sido legado um casal de família, já instituído, deixar de requerer a renovação da instituição.