000897 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000897
ACORDAO
Descritores: Pensão de invalidez, Actualização de pensão, Cálculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025092
Nr Documento: SJ198411220008974
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE DO STJ.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62ea05b79be8ed71802568fc003a8db3
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações. II - O cálculo em si mesmo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.