3954/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Silva Freitas
Processo: 3954/05
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade, Enriquecimento sem causa, Ónus da prova
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/99a82267527ca7658025718c0032a860
Sumário
O artigo 473.º, n.º 1 do Código Civil exige que o enriquecimento tenha causa justificativa, cabendo ao autor (que reclama o direito de ser restituído daquilo com que o réu se locupletou injustamente à sua custa) o ónus de a provar. Assim, não tendo sido provada a causa da transferência de certa quantia em dinheiro da conta bancária do autor para a do réu, carece de fundamento a condenação deste a restituir àquele essa quantia a título de mútuo nulo por falta de forma, ou de enriquecimento sem causa.