9350256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9350256
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Posse judicial avulsa, Chamamento à autoria, Créditos laborais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010445
Nr Documento: RP199307129350256
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aad5462f6af4b07c8025686b00666d83
Sumário
I - A alienação, por arrematação em hasta pública, de um prédio, que eventualmente faça parte de um estabelecimento, não configura a transmissão de estabelecimento a que alude o nº 1 do artigo 37 do Decreto-Lei nº 49408, de 24/11/69, pois até impede o cumprimento do nº 3 do referido artigo. II - Na acção de posse judicial avulsa não há lugar ao chamamento à autoria da anterior proprietária do imóvel, com fundamento em créditos laborais do demandado contra aquela.