9721028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9721028
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Gerente, Gerente comercial, Empresa, Paralização de empresa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023642
Nr Documento: RP199805059721028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d4a6e2dcac2ae558025686b0067150c
Sumário
I - Estando uma sociedade paralisada ou extinta " de facto " ( não exercendo actividade, não tendo existência nem clientela e estando no estabelecimento outrem a praticar o mesmo ramo de comércio ), não pode considerar-se verificado o receio de lesão ao direito do requerente de uma providência cautelar não especificada. II - A providência para suspensão de um gerente, num caso destes, apresentava-se, além do mais, inútil porquanto, a ter havido lesão, ela já estaria consumada.