085349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 085349
ACORDAO
Descritores: Militar, Saneamento, Indemnização, Legitimidade, Responsabilidade civil do estado
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024379
Nr Documento: SJ199406010853492
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0782acef9a94c95802568fc003a7a7d
Sumário
I - As viúvas de oficiais das Forças Armadas não têm legitimidade para, desacompanhadas dos demais herdeiros de seus falecidos maridos, intentarem acção contra o Estado a pedir indemnização pelos danos causados a estes em resultado do Decreto-Lei 622/74, de 16 de Novembro. II - Os militares abrangidos por tal diploma sofreram danos que não são em montante superior, ou inferior, ao da diferença (não recebida) entre as pensões percebidas e os vencimentos não auferidos. III - A medida das respectivas indemnizações terá de ser fixada em execução de sentença. IV - A responsabilidade civil do Estado por tais danos entronca na Lei Constitucional 3/74 a que corresponde o artigo 22 da actual Constituição, não sendo de exigir a ilicitude e a culpa, cabendo ao Juiz, na falta de lei caracterizadora, a criação de norma que, como legislador e dentro do espírito do sistema, ele formularia para o tipo de casos em que a hipótese se integra.