0151783 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0151783
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Depositário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032553
Nr Documento: RP200202180151783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5456cf5ef8ea6a2d80256bb100320609
Sumário
I - Na fase processual da remessa do processo expropriativo ao tribunal, o depósito do montante atribuído pela decisão arbitral tem que ser efectuado na sua totalidade. II - Apenas na fase de recurso e nas circunstâncias previstas nos ns.4 e 5 do artigo 52 do Código das Expropriações será admissível a prestação de caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo.