9520919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9520919
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Bens comuns do casal, Caducidade, Partilha
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017454
Nr Documento: RP199512059520919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f797fb4aa4327bf8025686b0066c06e
Sumário
I - O arrolamento de bens dos cônjuges, como preliminar da acção de divórcio ou de alguma das acções previstas no artigo 1413 do Código de Processo Civil, mantem-se apenas até à partilha desses bens e caduca, automaticamente, com a sua adjudicação feita nessa partilha.