0311034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0311034
ACORDAO
Descritores: Remição, Calculo da pensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001263
Nr Documento: RP199102250311034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92a16ae49660af478025686b00662123
Sumário
I- Não e susceptivel de aclaração o despacho que, autorizando a remição requerida pelo sinistrado, se limitou a dizer ser a mesma legal e presumir-se no interesse do requerente, ordenando o calculo do capital (a que a secretaria procedeu de acordo com a Port. 760/85, de 4/10) por o mesmo estar de acordo com o art. 151 do C.P.T.. II- Efectuado o calculo e concluido o processo ao Ministerio Publico, a este compete verificar a existencia de qualquer irregularidade na aplicação da lei, requerendo a sua rectificação. III- So o despacho que recair sobre esta promoção e susceptivel de impugnação.