044774 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 044774
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019617
Nr Documento: SJ199306240447743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9eeab03f65dcb059802568fc003a587c
Sumário
I - O artigo 11 n. 1 alínea a) do Decreto-lei n. 454/91 não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do decreto n. 13004, operando apenas essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial. II - Sendo o prejuízo patrimonial conatural do não pagamento de um cheque por falta de provisão, está naturalmente presumido um prejuízo (elemento da infracção), cuja existência ou inexistência pode ser ilidida por prova em contrário.