9610317 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610317
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho, Sócio gerente, Trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018305
Nr Documento: RP199605069610317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d65bf26c2fbabf08025686b0066d51c
Sumário
I - Não ocorre a caducidade do contrato, mas antes verifica-se a sua suspensão, se um trabalhador passa a fazer parte do corpo social da entidade patronal como sócio-gerente continuando a executar serviços englobados no objecto do contrato, e depois deixa de o ser. II - Assim, com a perda da qualidade de sócio-gerente retoma o seu estatuto de trabalhador subordinado. III - O artigo 35 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro não revogou os artigos 75 a 85 da Lei do Contrato de Trabalho.