9050189 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9050189
ACORDAO
Descritores: Reserva agrícola nacional, Loteamento urbano, Alvará, Plano de urbanização, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009662
Nr Documento: RP199305189050189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68f9e46af2281c808025686b00666d4c
Sumário
I - Constituíndo as povoações de primeira categoria do país, as cidades são, por excelência, aglomerados urbanos nos termos e para os efeitos da alínea d) do nº 2 do artigo 3 do Decreto-Lei nº 451/82, de 16/11 ( Reserva Agrícola Nacional ). II - Os perimetros dos aglomerados urbanos estabelecidos nos termos do artigo 62, nº 1 do Decreto-Lei nº 794/76, de 3/11 ( Lei dos Solos ) - pontos distanciados 30 metros das vias públicas onde terminam as infraestruturas urbanísticas - não relevam para efeitos de aplicação do regime da Reserva Agrícola Nacional estabelecido pelo citado Decreto-Lei nº 451/82, de 16/11 ( Reserva Agrícola Nacional ). III - Os limites ou perímetros a ter em conta para esse efeito são, conforme disposto no artigo 3, nº 2, alínea d) do Decreto-Lei nº 451/82 e se dispõe actualmente também no artigo 7, alínea b) do Decreto-Lei nº 196/89, " os definidos por planos directores municipais e planos de urbanização plenamente eficazes ". IV - Não estando ainda aprovados tais planos, há que atender aos limites da cidade fixados por diploma legal.