9430877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430877
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Prova, Causa de pedir, Pedido
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015037
Nr Documento: RP199506089430877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/593d3c28d57de7648025686b0066af08
Sumário
I - A acção de posse ou entrega judicial é de processado simplificado, bastando que a prova produzida conduza a um juízo de probabilidade ou verosimilhança, sacrificando-se, por vezes, o princípio do contraditório. II - A acção de posse é o meio processual adequado se não está em causa o direito de propriedade, mas, tão só, a entrega material do imóvel, para o que deverá ter-se em conta a melhor posse. III - A contradição entre o pedido e a causa de pedir só releva quando o autor não se faça de todo entender no que pretende, o que não é o mesmo que ser a petição uma peça desajeitada e infeliz.