023688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023688
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Mútuo, Hipoteca, Execução fiscal, Terceiro adquirente, Legitimidade, Oposição à execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052111
Nr Documento: SA219990609023688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2769809ee3cefd98802568fc003a00e9
Sumário
O terceiro adquirente de bens onerado com hipoteca, que garantia um empréstimo concedido pela C.G.D., é parte legítima, ainda que desacompanhado do mutuário, na execução fiscal por esta intentada, para cobrança do seu crédito.