0006742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0006742
ACORDAO
Descritores: Recurso, Despacho de mero expediente, Admissibilidade
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00039380
Nr Documento: RL200201280006742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c62f44628d8b168e80256b80004efcfd
Sumário
O despacho que ordena a notificação do exequente para juntar aos autos a certidão do registo predial relativa ao prédio nomeado à penhora não é de mero expediente, desde logo porque não há norma legal que imponha a notificação. Tal despacho, configura-se como um convite dirigido à parte e, como é jurisprudência corrente e resulta do disposto no art. 508º, nº 1, do CPC, apenas as decisões judiciais e não os convites podem ser impugnadas mediante recurso. Significa isto que, face a uma eventual inércia ou recusa em juntar a certidão, já admitirá recurso a decisão subsequente, desde que desfavorável à exequente.