044419 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 044419
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019318
Nr Documento: SJ199305060444193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f77ffadfe08d67d4802568fc003a4a98
Sumário
Não se encontra despenalizada pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91 a conduta de quem emitiu cheque sem provisão, quando a sentença da 1 instância julgou ter havido prejuízo patrimonial que mandou indemnizar.