12241/03 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 12241/03
ACORDAO
Descritores: Medidas provisórias, Dl n. 134/98, de 15 de maio, Suspensão do procedimento de concurso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/900b6717b79dbf6a80256d3500487587
Sumário
I- Os «interesses susceptíveis de serem lesados» a que alude o nº 4, do art. 5º, do D.L. 134/98, de 15.05, não podem circunscrever-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, nem podem reportar-se a prejuízos simplesmente hipotéticos ou eventuais. II- Para o deferimento do pedido de suspensão do procedimento formulado, ao abrigo dos artigos 2º, nº 2, e 5º, nº 4, do D.L. 134/98, torna-se necessário formular um juízo de probabilidade.