O descritor "Medidas provisórias" classifica 57 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A protecção da personalidade é garantida pelo Processo Especial de Tutela da Personalidade, um procedimento judicial célere previsto no Código de Processo Civil (Artigos 878.º a 880.º). Através...
I - O que constitui vício da sentença em termos de se reconduzir ao regime da nulidade, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, é a contradição entre os fundamentos e a decisão ou se...
I – O objetivo último da adoção de medidas provisórias a que alude o artigo 103º-B do C.P.T.A é a prevenção da ocorrência de situações de impossibilidade jurídica e/ou factual de adjudicação do...
I - Não existindo quaisquer elementos que permitam concluir qual o tempo previsível de duração do procedimento pré-contratual destinado à concessão da exploração de serviços aéreos regulares por um...
I. As medidas provisórias, previstas no artigo 103º-B do CPTA, funcionam como medidas cautelares que visam obviar a que a demora na prolação da decisão na acção de contencioso pré-contratual - a que...
No processo de acompanhamento de maior, pode o parente sucessível deste requerer a modificação ou o levantamento das medidas de acompanhamento que tenham sido aplicadas, sempre que a evolução da...
i) As medidas provisórias requeridas ao abrigo do disposto no art. 103.º-B do CPTA, não têm por objecto a impugnação de actos de adjudicação, nem se enquadram na previsão normativa contida no art....
As medidas provisórias previstas no artigo 103º-B do CPTA apenas podem ser adoptadas quando os processos de contencioso pré-contratual não tenham por objecto a impugnação de actos de adjudicação.
I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independente do seu...
I- Considera-se “situação de emergência” para efeitos de aplicação das “medidas provisórias” previstas no artigo 37.º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, toda a situação que requeira uma intervenção...
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