085058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 085058
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Nulidade de acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024470
Nr Documento: SJ199405260850582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cda7f49976544c90802568fc003a89c6
Sumário
Não há incompatibilidade entre as conclusões e ilações do acórdão com os resultados da prova definitivamente fixada pelas instâncias, pois não se considerou se o automóvel vinha imediatamente atrás da motorizada ou se havia um terceiro veículo intercalado que fora antes da colisão ultrapassado pelo automóvel, pelo que os fundamentos dessa incompatibilidade apresentam-se desajustados, não havendo a invocada nulidade do artigo 868, n. 1, alínea d) parte final do C.P.C..