083080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 083080
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Inquérito judicial, Pressupostos, Irregularidade processual, Nulidade, Processo de jurisdição voluntária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018837
Nr Documento: SJ199304270830801
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG72
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b30e5e9c83f15b5f802568fc003a5e28
Sumário
I - O inquérito judicial só é permitido quando tiver sido recusada informação a sócio da sociedade ou tiver sido frustada informação presumivelmente falsa incompleta ou ou não ilucidativa - Artigo n. 216 do Código das Sociedades Comerciais. II - O processo de inquérito judicial é regulado pelos artigos 1479 e seguintes do Código de Processo Civil e, especialmente pelo artigo 292 do Código das Sociedades Comerciais. III - O processo de inquérito judicial, é um processo de jurisdição voluntária sendo-lhe aplícáveis as disposições dos artigos 302 a 304 do Código das Sociedades Comerciais por força do disposto no artigo 1409 do Código de Processo Civil. Iv - O facto da secretaria ter omitido o disposto no artigo 166, n. 2 do Código de Processo Civil, constitui uma mera irregularidade ou nulidade secundária.