I- Pese embora as discrepâncias existentes entre o laudo dos peritos e as respostas aos quesitos, as mesmas não relevam minimamente no plano do direito à luz do princípio legal, acolhido nos artigos 389 do Código Civil e 611 do Código de Processo Civil, de que as respostas dos peritos não vinculam o tribunal, sendo antes de livre apreciação judicial.