0075924 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0075924
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Categoria profissional, Local de trabalho, Contrato colectivo de trabalho, Filiação sindical
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006179
Nr Documento: RL199203250075924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d79a42d2be80a13802568030001117f
Sumário
I - Ao trabalhador compete, nos termos do n. 1 do art. 342 do CC, o ónus de alegação e prova do exercício das funções de chefe de estação que reclama e bem assim de que fora contratado pela entidade patronal para trabalhar apenas como chefe de estação do Arco do Cego sendo aí o único local desse seu posto de trabalho. II - Para determinar-se a aplicação de um CCT a determinada relação de trabalho é necessário ser por ele alegado e provado estar filiado em algum sindicato qual e desde quando, salvo o caso de existir Portaria de Extensão a ordenar a sua aplicação mesmo a não filiados sindicais.