039159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 039159
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência própria, Competência exclusiva, Acto definitivo, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045857
Nr Documento: SA119960611039159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e8f33d104c957d7802568fc003964c6
Sumário
I - Na Administração Pública vigora o chamado princípio da competência própria separada. II - Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imeditamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso contencioso, seja porque este decorrerá da competência exclusiva de tal órgão, estatuída na norma atributiva. III - As competências referidas no Mapa II, Anexo ao DL 323/89, de 26.9, ao Director Geral, são próprias mas não exclusivas. IV - O Legislador do DL. 323/89 não atribuiu competências exclusivas aos subalternos, mas retirou competências aos órgãos superiores para as atribuir, como próprias, aos inferiores.