076300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 076300
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Incumprimento do contrato, Onus da prova
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010986
Nr Documento: SJ198812090763002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/441d88a31b820f50802568fc0039e9d3
Sumário
I - A empresa que, por contrato de empreitada, se comprometeu a fornecer varios equipamentos a certo estabelecimento hoteleiro, não o tendo feito no prazo acordado, tornou-se responsavel civilmente pelos prejuizos decorrentes da mora, presumindo-se culpada pelo incumprimento. II - Querendo a empresa ilidir tal presunção, compete-lhe o onus da prova de que o não cumprimento atempado não procedeu de culpa sua.