00A3952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 00A3952
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Assembleia geral, Convocatória, Deliberação social, Impugnação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039637
Nr Documento: SJ200103200039521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae32fb9f4f2da6a380256aef00499878
Sumário
I- A convocatória de uma assembleia de sociedade deve ser interpretada com o sentido que lhe daria uma pessoa normal na situação dos sócios. II- O sócio presente numa assembleia da sociedade e que se retira antes de votado um assunto constante de convocatória, não pode invocar a sua ausência no momento da deliberação, para alterar o modo de contagem do prazo de propositura da acção de impugnação da deliberação.