98S380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 98S380
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Ocupação efectiva, Danos morais, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036650
Nr Documento: SJ199903030003804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23af1759b3d48546802568fc003baf76
Sumário
I - O foro laboral é competente para conhecer do pedido de danos morais quando eles, segundo a alegação, são emergentes da relação de trabalho. II - A entidade patronal não pode baixar a categoria profissional do trabalhador e tem de lhe dar "ocupação efectiva". III - A violação desses deveres, desde que se verifiquem os demais requisitos, é fundamento de indemnização por danos morais.