O descritor "Ocupação efectiva" classifica 81 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1985 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora, não lhe sendo atribuído, durante cerca de cinco meses, qualquer posto de trabalho, é-lhe devido subsídio de alimentação...
Em caso de transmissão de estabelecimento, os contratos de trabalho transmitem-se para a entidade adquirente, ou que reassumiu as tarefas em causa por cessação da concessão de exploração, sendo...
I - Constitui violação do direito à ocupação efectiva a inactividade de trabalhador, sem qualquer tarefa atribuída, durante dois anos e seis meses. II - Tal inactividade, juridicamente inexplicável,...
i) Obsta injustificadamente à prestação efetiva de trabalho a empregadora que suspende o trabalhador nos 49 dias anteriores à data da notificação da nota de culpa e, além disso, não fundamenta por...
I – Estando em causa um contraordenação laboral, à prescrição do procedimento contraordenacional são aplicáveis os prazos previstos nos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e...
I – Só se verifica violação do dever de ocupação efectiva se a não ocupação do trabalhador for culposamente imputável ao empregador, o que se presume (artigo 799.º do Código Civil), pelo que compete...
I - Nos termos da cláusula 15.ª do CCT celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services e Sindicatos outorgantes (publicado no BTE, n.º 15, de 22 de Abril de 2008), objecto de portaria de...
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo de três meses após a decisão final do procedimento disciplinar, está caducada, por ter sido proferida após aquele período...
1- A vigência do contrato de trabalho impõe ao empregador o dever de distribuir serviço ao trabalhador – dever de ocupação efetiva. 2- A não ocupação pode apoiar-se em justificação plausível. 3- No...
I- A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos artigos 394º a 399º do Código do Trabalho e para que o trabalhador tenha direito, por via judicial, à indemnização...
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