020146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 020146
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Recorrente: Silva , Armando
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1983/07/22.
Nr Convencional: JSTA00023489
Nr Documento: SA119870122020146
Data de Entrada: 09/01/1984
Indicações Eventuais: INDEFERIDA QUESTÃO SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5582f926f7c536fd802568fc00377ece
Sumário
Verifica-se justo impedimento, de harmonia com o disposto no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, se, tendo o recurso sido apresentado nos serviços da Secretaria de Estado correspondente, no dia seguinte ao termo do prazo normal, não foi possivel, nesse dia, pagar a multa devida, do STA, por motivos estranhos a vontade do recorrente.*