044237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 044237
ACORDAO
Descritores: Matéria de direito, Conclusões, Requisitos efeitos, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019395
Nr Documento: SJ199306030442373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a416f5a2bfe129f1802568fc003a743b
Sumário
I - O artigo 412, n. 2 do Código de Processo Penal estipula que as conclusões, versando matéria de direito, devem indicar, sob pena de rejeição: a) As normas juridicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o Tribunal recorrido interpreta cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. II - Se nada do referido no citado artigo constar da motivação do recorrente, é de rejeitar o recurso interposto.