9310221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9310221
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Cláusula contratual, Validade, Acidente, Lugar da prática do facto, Excesso de lotação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011022
Nr Documento: RP199310049310221
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/000a5b18691808e18025686b00669ba8
Sumário
I - É válida a cláusula do contrato de seguro que estabelece que a seguradora não é responsável pelos prejuízos ou danos resultantes de acidente ocorrido em lugar não acessível a veículo automóvel. II - Por lugar não acessível entende-se o lugar que não seja via pública ou via do domínio privado mas aberto, normalmente, ao trânsito público. III - A cláusula da apólice que exclui a responsabilidade da seguradora quando excedida a lotação do veículo é válida em relação ao segurado e a terceiros, independentemente do nexo de causalidade entre o acidente e o excesso de passageiros transpostados.