2825/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 2825/99
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de um direito
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/86dc2461a1601c5c80256a48004c619a
Sumário
O artº 69º, nº2 da LPTA, interpretado no sentido de a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legitimo não poder ser proposta, quando havendo acto administrativo recorrível a impugnação contenciosa conduzir à tutela efectiva do direito que se pretende ver reconhecido, não infringe qualquer princípio constitucional, designadamente o artº 268º, nº5 da CRP.