Carece de objecto o recurso contencioso interposto de acto silente se se verificar que antes de o mesmo ter sido interposto, já a autoridade recorrida havia prolatado acto expresso de indeferimento da pretensão do particular.
1612/98
Tribunal Central Administrativo Sul•
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Sumário
Carece de objecto o recurso contencioso interposto de acto silente se se verificar que antes
de o mesmo ter sido interposto, já a autoridade recorrida havia prolatado acto expresso de indeferimento