0009942 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0009942
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Resolução do contrato, Mora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022701
Nr Documento: RL199805070009942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5cede26732989f3b8025680300052ad3
Sumário
Dispondo o n. 4 do art. 12 DL 385/88, de 25/10, que o arrendatário rural pode obstar à resolução do contrato por não pagamento da renda realizando tal pagamento acrescido de juros até ao encerramento da discussão em 1. instância, tal encerramento verifica-se no momento em que findam os debates sobre a matéria de facto e o tribunal recolhe para decidir sobre as respostas aos quesitos.