0250808 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0250808
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030327
Nr Documento: RP200209230250808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2579f37e340d979c80256c63004b4f68
Sumário
Perante sentença transitada em julgado, a invocação de facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda e anterior ao encerramento da discussão no processo declarativo, comprovado por documento de que não pôde oportunamente fazer uso no referido processo, é insusceptível de integrar fundamento para dedução de embargos de executado, sem embargo de poder constituir fundamento para uso de outro meio processual, como seja o previsto no artigo 771 alínea c) do Código de Processo Civil.