006248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006248
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Arguição de nulidade, Infracção disciplinar, Dolo, Deveres gerais, Menção dos preceitos legais violados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024797
Nr Documento: SA119621019006248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4008874736a05a9802568fc00378c60
Sumário
I - A falta de referencia aos preceitos legais infringidos na acusação (artigo 48 do Regulamento Disciplinar) constitui nulidade que so e susceptivel de produzir efeitos se for arguida oportunamente ou se, em consequencia dessa omissão, o arguido não tiver tido plena compreensão do alcance e gravidade das faltas imputadas. II - Independentemente de intenção dolosa existe infracção disciplinar desde que o facto violador dos deveres da função ou ofensivos dos deveres gerais impostos por lei ou pela moral social seja voluntario.