020040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020040
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Cobrança à posteriori, Acto lesivo, Adesão, Aplicação da lei no tempo, Recurso hierárquico facultativo, Revisão, Competência reservada, Acto confirmativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045545
Nr Documento: SA219960515020040
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb0669ddbd921a45802568fc0039e889
Sumário
I - A decisão do chefe de serviço de despacho de exigir o pagamento de quantia paga a menos e respeitante a facto tributário anterior à adesão de Portugal à CEE é lesivo dos direitos e interesses legítimos do administrado e, portanto, recorrível contenciosamente, sem prejuízo do recurso hierárquico facultativo, do tipo revisão. II - Deste acto de revisão, proferido pela Direcção Geral das Alfândegas, meramente confirmativo do acto recorrido, não cabe recurso contencioso.