004842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004842
ACORDAO
Descritores: Competencia da secção aduaneira do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Crudaspinho-soc de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00016694
Nr Documento: SA419720112004842
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/297fb2f4fbf3ce3a802568fc00373077
Sumário
A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recurso de despachos de membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo perante a secção do contencioso administrativo.